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Justiça suspende PAD contra advogado de universidade que atuou contra sua instituição - TJSC

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão que suspendeu a tramitação de processo administrativo disciplinar (PAD) contra advogado de uma fundação educacional que patrocinou ação e atuou em causa própria contra o estabelecimento de ensino superior. Ele também é professor na faculdade. O PAD que lhe era movido buscava apurar suposto ato de improbidade administrativa.

Segundo o desembargador Hélio do Valle Pereira, relator do agravo de instrumento, os autos dão conta de um caso de competência do poder de polícia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois tudo indica tratar-se exclusivamente de uma infração disciplinar. "O fato, ocorrido há muito tempo, não foi objeto de polêmica naqueles autos, ainda que a pessoa jurídica estivesse adequadamente representada", ressaltou o relator. Além disso, acrescentou, seria necessária a presença do dolo para a caracterização da improbidade administrativa prevista na Lei n. 8.429/1992, não vislumbrada no processo.

Os autos informam que, durante o processo em que atuou em causa própria contra a faculdade, esta foi amplamente representada por outros profissionais, mas não protestou a respeito dos fatos discutidos no agravo. "É intrigante que, então, agora se identifique improbidade, tanto mais que, aparentemente, se houve algum erro, soa que ele seria antes de tudo da alçada do poder de polícia da OAB", observou o relator.

O órgão julgador ponderou acerca do risco de dano para o advogado, principalmente o efeito moral decorrente da imputação, ao mesmo tempo que para a universidade não identificou qualquer perigo, já que a apuração é de ordem documental e isso não se esvairá com o tempo. A votação foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4020623-81.2017.8.24.0000).