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Falta de vaga no regime semiaberto não dá direito a detento de cumprir pena em casa - TJSC

A falta de vagas em presídio para apenados do regime semiaberto não dá direito ao detento de cumprir a prisão em domicílio. Este foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do TJ, ao analisar caso concreto registrado em comarca do norte do Estado.

Segundo os membros da câmara, não foram preenchidos os requisitos legais necessários para a concessão de prisão domiciliar em favor do detento. Ainda que o estabelecimento prisional em questão não seja efetivamente adequado para o cumprimento de pena em regime semiaberto, os desembargadores entenderam que a referida vaga deve ser solicitada ao Departamento de Administração Prisional e à Secretaria de Justiça e Cidadania.

O desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da matéria, elencou em seu voto julgados do próprio TJ, que já fixou entendimento contra o que se considera "progressão em salto". A inspeção no estabelecimento, acrescentou, não apontou superlotação. Além disso, o apenado não preenchia outros requisitos para ter direito à prisão domiciliar, pois tem menos de 70 anos; é homem - o que afasta a hipótese de gravidez; e a decisão agravada não se refere à existência de doença grave. A decisão foi unânime (Agravo em Execução Penal n. 00019453520188240038).