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Segunda Seção fixa procedimentos a cargo da presidência nas ações sobre expurgos inflacionários - STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou nesta quarta-feira (22) procedimentos que deverão ser adotados pela presidência da corte nas ações relacionadas à restituição dos expurgos das cadernetas de poupança nos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. As providências têm relação especialmente com os casos em que a parte manifesta desinteresse pelo acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre bancos e poupadores e com as hipóteses de processos em fase de execução de sentença.

De acordo com a decisão do colegiado, a presidência do STJ poderá determinar a distribuição regular de todos os processos em que a parte se manifesta pela não adesão ao acordo. Também nesses casos, a presidência, quando houver matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos, poderá julgar as ações em fase de execução de sentença (individual ou coletiva).

Além disso, a presidência poderá determinar a distribuição dos processos em que a parte se manifesta pela não adesão ao acordo, desde que estejam em fase de execução de sentença (individual ou coletiva), caso se discuta no recurso tema não decidido pela corte sob a sistemática dos repetitivos.

Suspensão

Em março de 2018, a Segunda Seção havia decidido suspender o exame dos processos relativos aos expurgos até o início do funcionamento da plataforma eletrônica de adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no STF. Nesses casos, a presidência do STJ determina a devolução dos autos ao tribunal de origem para aguardar o prazo de 24 meses para adesão ou não ao acordo.

Segundo o presidente do colegiado, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, mesmo após a comunicação da decisão às instâncias ordinárias, o STJ recebe, em média, 30 processos por dia sobre a matéria. Em diversas ações, as partes informam ou que a controvérsia discutida no seu caso não está abrangida pelo acordo ou que, mesmo estando contemplada no acordo, não há interesse em celebrar a composição, requerendo, por consequência, o julgamento do recurso no STJ.

Na nota técnica apresentada pelo ministro Sanseverino à Segunda Seção, também foi destacado que, nas decisões do STF que determinaram a suspensão dos processos relativos aos planos econômicos, houve a ressalva específica de que as ações em fase de execução não deveriam ser sobrestadas. As decisões posteriores que homologaram o acordo no STF não ampliaram a abrangência de suspensão de processos.