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TJES - Agência de viagens on line é condenada pela Justiça

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares condenou uma agência de viagens que vende pacotes pela internet a ressarcir em R$ 5.454,00 um consumidor que cancelou uma viagem e não teria recebido de volta o valor pago pela mesma. A empresa foi condenada, ainda, a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com a sentença, a empresa demandada afirmou que agiu de boa fé e providenciou o cancelamento da compra com o ressarcimento do valor pago. No entanto, não houve comprovação da referida devolução. Por outro lado, o autor demonstrou ter cumprido todos os trâmites para cancelar o pedido feito à requerida, como protocolos e chats de atendimentos em que o cancelamento foi confirmado.

Com relação aos danos morais, segundo o magistrado, "o mesmo decorre da má prestação dos serviços e pela ausência da boa fé contratual por parte da demandada", concluiu a sentença.

Processo: 0005723-86.2015.8.08.0030

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo