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Cotidiano de discussões e brigas retira duas crianças do poder familiar negligente - TJSC

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve a perda do poder familiar de duas meninas submetidas a constantes cenas de violência explícita na casa de parentes, onde residiam com seus pais. As discussões e brigas eram frequentes, com elevado risco das crianças - atualmente com quatro e dois anos - apresentarem sérias consequências negativas em caso de permanência.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, revelou que foram realizadas diversas tentativas para inserir os pais em tratamentos de apoio, sem sucesso, daí a necessidade de terceirização da responsabilidade do acolhimento das meninas. O casal, segundo os autos, apresentou forte resistência à mudança de comportamento.

"A sentença foi acertada diante da omissão, negligência e maus tratos e falta de comprometimento dos genitores, pois é possível perceber que a família é numerosa mas ninguém manifestou interesse pela guarda das meninas", explicou a relatora. Neste sentido, concluiu, não restam dúvidas de que o contexto autoriza a destituição do poder familiar. Em função do princípio do superior interesse das crianças, a câmara entendeu por bem confirmar a decisão de 1º Grau de forma unânime. O pai das duas faleceu prematuramente e a ação, em relação a ele, foi extinta. O processo transcorreu em segredo de justiça.