Notícias & Artigos

Ex-sócios discutem na Justiça valores devidos por escritórios de advocacia - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Advogados não estão imunes a disputas societárias e têm levado seus conflitos à arbitragem e ao Judiciário. Ex-sócios discutem o quanto têm a receber dos escritórios, como cotas, com base no patrimônio líquido, dividendos e honorários futuros de processos em que atuaram. Há também ações de bancas contra profissionais que levaram clientes para a concorrência.

A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Camca) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, por exemplo, já atuou em 68 conflitos envolvendo sócios de pequenos e médios escritórios. No fim do ano passado, existiam 18 casos em andamento na instituição, relativos a R$ 1,8 milhão.

"Conflitos acontecem porque muitos escritórios não redigem contrato social detalhado, com as condições de saída dos sócios", diz um advogado que prefere não se identificar.

Alguns casos acabaram no Judiciário. Um deles envolve o advogado Luis Antonio Semeghini Souza, que deixou no ano passado o então Souza Cescon - escritório que ajudou a fundar em 2001 com mais sete profissionais. Sem acordo na tentativa de mediação, o agora Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados entrou na Justiça com um pedido de apuração de haveres.

Na petição, o escritório alega que Souza teria pedido na mediação R$ 12 milhões, considerando serviços prestados e resultados futuros. O faturamento anual da banca é de cerca de R$ 140 milhões. O escritório contesta o valor e alega que o ex-sócio tem sido "oportunista" ao pedir valores "extorsivos", fora das regras contratuais.

Souza aguarda a perícia que definirá o montante devido. "Ainda não recebi nem mesmo o pagamento dos valores incontroversos", diz. Ele cita que sua participação era de 21,78% na sociedade, estimada em R$ 2,7 milhões. O processo (nº 1050857-97.2018.8.26.0100) será julgado por uma das varas empresariais e de conflitos relacionados à arbitragem de São Paulo.

O motivo da sua saída é polêmico. A banca afirma, no processo, que a presença de Souza na sociedade se tornou insustentável em meados de 2017 em razão da diminuição de sua contribuição profissional e pessoal à sociedade.

Souza alega, porém, que a sua atuação no escritório tornou-se inviável após ter sido contrário à admissão da advogada Esther Flesch, irmã do sócio Marcos Flesch. "Não desejo para ninguém o que estou passando. O escritório carregou meu nome por 17 anos e, de repente, essa máquina toda se volta contra mim, em uma disputa judicial", diz Souza.

Esther deixou o escritório Trench Rossi Watanabe, onde era a sócia responsável pela área de compliance, após ter contratado o ex-procurador da República Marcello Miller para atuar na defesa da J&F, controladora da JBS. Miller atuou na Operação Lava-Jato e, junto de Esther, responde na Justiça por crime de corrupção passiva. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que também os acusa de improbidade administrativa.

A assessoria de imprensa do Cescon Barrieu afirma, em nota, que a banca não pretende comentar o assunto e que as "alegações devem ser deduzidas do processo". Acrescenta que, por sua iniciativa, foi realizado um procedimento de mediação para solucionar o conflito de forma amigável com Souza e que Esther Flesch não é e nunca foi integrante do escritório.

A saída de Esther em setembro, após 30 anos no Trench Rossi Watanabe, também não foi amigável. Não houve acordo sobre os valores relativos aos honorários por horas trabalhadas e captação de clientes, aposentadoria e outras verbas.

Por essa razão, a banca abriu um procedimento arbitral para apuração de haveres. A advogada, por sua vez, entrou na Justiça para que o escritório forneça os documentos necessários para a arbitragem e para elaborar sua defesa perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB, que apura eventuais infrações éticas. Os processos judicial, arbitral e no TED estão em sigilo.

Na petição inicial para busca de documentos, a defesa da advogada afirma que ela passou a ser tratada pelo Trench Rossi Watanabe "como bode expiatório" e que foi forçada a se retirar da sociedade, apesar de a contratação do ex-procurador ter sido deliberada pelos demais sócios e pela Baker Mckenzie - banca americana parceira do escritório.

Na denúncia do Ministério Público Federal sobre improbidade administrativa, afirma-se que Miller e Esther teriam usado o escritório, do qual ela era sócia majoritária, "para instrumentalizar o repasse da vantagem indevida, sem o conhecimento dos demais sócios". Miller teria aceitado receber R$ 700 mil para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Trench Rossi Watanabe, em nota, informa que não se manifesta sobre questões internas da sociedade. Os advogados de Esther, Guilherme Setoguti e Rodrigo Monteiro de Castro, afirmam que "ao longo de sua bem-sucedida carreira de aproximadamente 30 anos no Trench Rossi Watanabe Advogados, a profissional sempre agiu com ética irrepreensível". Acrescentam, porém, que "não estão autorizados a comentar os processos por estarem em segredo de justiça".

Em outro embate judicial, o Cescon Barrieu é demandado por outro ex-sócio da banca. O tributarista Paulo Marcelo de Oliveira Bento, ao deixar o escritório, entrou com uma cobrança de dividendos na Justiça. O processo (nº 1060634-14.2015.8.26.0100) foi iniciado em 2015 e seu direito ao pagamento foi reconhecido, mas os valores ainda serão apurados.

Houve sentença favorável ao pagamento de R$ 800 mil ao ex-sócio, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou refazer os cálculos. Paulo Bento não quis se manifestar sobre a disputa.

A maioria dos sócios entra e sai de bancas sem que seja necessária uma ação judicial, segundo um advogado de um grande escritório. "Porém, certas vezes o emocional fala mais alto e a questão passa a ser tratada como se fosse um divórcio", diz.

Recentemente, os advogados Antonio Carlos Cantisani Mazzucco e Rafael de Mello e Silva de Oliveira entraram na Justiça contra o sócio Luiz Antonio Varela Donelli para pedir a sua exclusão imediata das funções de administrador do então Mazzucco, Donelli e Mello Advogados.

Eles alegam, no processo, que Donelli passou a integrar outra sociedade de advogados sem que houvesse seu desligamento da banca, fato que iria contra o Estatuto da OAB. Para os ex-sócios, Donelli estaria se valendo da estrutura da antiga sociedade para captar clientes.

Ao analisar, o caso o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, concedeu antecipação de tutela para excluir Donelli da função de administrador do escritório (processo nº 1120 840-23.2017.8.26.0100).

Donelli entrou então com uma outra ação na Justiça para pedir a retirada de seus pertences no escritório do qual alega deter 45% do capital social. Ele argumenta na ação que iniciou as tratativas para sair da sociedade e foi surpreendido por uma notificação de seus ex-sócios, que o acusavam de concorrência desleal e o proibiam de ingressar no escritório.

A 1ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou recentemente a sua saída da sociedade, a exclusão do nome Donelli da razão social do escritório, do site e de todos os outros documentos (agravo de instrumento nº 2021068-45.2018.8.26.0000). Também permitiram a retirada de seus objetos pessoais.

Os advogados que representam Luiz Donelli informam que os fatos estão sendo discutidos nas ações propostas, que ainda não foram julgadas, não havendo nada a acrescentar além do que está nos autos. A defesa de Antonio Mazzucco e Rafael de Mello e Silva de Oliveira afirma, em nota, que "não comentam processos em trâmite judicial ou administrativo, salvo se tratar-se de algo notoriamente já veiculado em mídias".

Adriana Aguiar - São Paulo