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AASP - Reunião da AASP com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Na terça-feira, 1º/11, a AASP, através dos diretores Fernando Brandão Whitaker (vice-presidente) e Mário Luiz Oliveira da Costa (2º tesoureiro), se reuniu com o procurador-geral adjunto Ricardo Soriano, na sede da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, em Brasília.

Para Fernando Whitaker, o encontro inaugurou um importante diálogo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na mesma linha do que a AASP tem estabelecido junto a outras diversas instituições, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. "O objetivo desses diálogos é viabilizar a implementação de melhorias que facilitem o dia a dia do exercício profissional dos advogados, associados ou não, com benefícios para a sociedade de um modo geral. Temos tido bastante respaldo das instituições e desta vez não foi diferente", afirmou o vice-presidente da AASP.


Da esq. para a dir.: Fernando Brandão Whitaker, Ricardo Soriano e Mário Luiz Oliveira da Costa

Foram debatidos durante a reunião assuntos como o atendimento das unidades regionais da Procuradoria, uma vez que muitos associados têm relatado dificuldades para serem atendidos pelos procuradores e até mesmo para procederem ao mero protocolo de petições, em razão da exigência de prévio agendamento.

Outro tema abordado foi a necessidade de aprimoramento das portarias que regulam a aceitação tanto do seguro-garantia quanto da fiança bancária. Segundo Mário Costa, as principais questões dizem respeito à antecipação de garantia atinente ao débito objeto de uma execução fiscal ainda não proposta, para que o contribuinte possa regularizar sua situação e obter certidão positiva com efeitos de negativa, e à prévia intimação para regularização de garantias que a Procuradoria entenda incompletas.



"A sugestão é que essa prestação antecipada da garantia possa ser feita perante a própria Procuradoria, que poderia emitir a certidão. De outro lado, tem sido comum o contribuinte apresentar fiança bancária ou seguro-garantia nas execuções fiscais e a Procuradoria entender que algum requisito não tenha sido atendido. Em vez de requerer à Justiça que intime a parte para regularizar a garantia, a Procuradoria pede a penhora on-line dos ativos financeiros do contribuinte e muitas vezes o juiz defere. Ou seja, o contribuinte apresentou a garantia, está pagando o banco ou a seguradora por conta daquela garantia e se vê surpreendido com uma penhora on-line", esclareceu Costa.

Os vários temas debatidos serão formalizados por meio de ofício para que a Procuradoria possa analisá-los com maior cuidado. "O procurador esclareceu que quaisquer alterações dos atos normativos da Procuradoria são objeto de discussões internas do órgão, inclusive com o envolvimento das unidades regionais, para que eventuais mudanças sejam feitas com o consenso de todos os envolvidos", disse Costa.