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Entidades da advocacia repudiam declarações do presidente do STJ - AASP

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo - OABSP, a Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA, o Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, o Movimento de Defesa da Advocacia - MDA e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro - SINSA, vêm a público repudiar as recentes declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que desferiu ataques gratuitos à classe dos advogados.

Como o ministro não deve ignorar, o novo Código de Processo Civil foi aprovado a partir do trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STF, o que, por si só, torna inverossímil a tese de que "o novo CPC foi feito para dar honorários aos advogados".

Por outro lado, a regra segundo a qual os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado está prevista em lei desde 1994 (artigo 23 da Lei federal nº 8.906/1994), não constituindo inovação do novo CPC.

A injusta agressão do ministro vai de encontro, ainda, à Súmula Vinculante 47, do STF, à qual o presidente do STJ deve obediência, que reconheceu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais.

Somente com a valorização da Advocacia que se garante a justiça, jamais o caminho inverso que, tão somente, contribuirá para o perigoso enfraquecimento das instituições democráticas.


Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo - OAB SP
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA
Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP
Movimento de Defesa da Advocacia - MDA
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro - SINSA