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Câmara do TJ julga demanda sobre honorários advocatícios superiores a R$ 30 milhões - TJSC

A 1a Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, julgou na quinta-feira (1º/11) os embargos de declaração e todos os agravos de instrumento conexos sobre a cobrança de honorários, atualmente acima dos R$ 30 milhões, de um advogado da Capital. Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter os direcionamentos dos débitos para os terceiros do grupo econômico, afastando apenas a imposição de multa por suposta má-fé.

A demanda, que dura mais de duas décadas, envolve como parte passiva empresa do sul do Estado e demais pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, sócios e diretores, que foram chamados a responder pelo débito em razão da desconsideração da personalidade jurídica ordenada anteriormente pelo TJSC. O advogado das empresas, que sofreram penhora, argumentou que elas não pertencem mais ao grupo econômico questionado. Mesmo assim, a decisão foi mantida porque os membros do grupo econômico permanecem como acionistas do atual quadro das companhias. Além disso, os atuais proprietários têm responsabilidades sobre os passivos da empresa.

Em agosto, no julgamento do primeiro recurso, o posicionamento do relator também acabou prevalecendo. Para resolver definitivamente o processo, foram pautados para a mesma data todos os recursos das empresas, sócios e diretores chamados a responder pelo débito. Com isso, também por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Civil negou provimento aos embargos de declaração que o advogado opôs contra o primeiro acordão, da relatoria do desembargador Costa Beber.