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Colegiado não conhece pedido de uniformização referente à isenção de taxas cobradas para obtenção de visto - CJF

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisou, durante a sessão ordinária do dia 26 de outubro, o pedido de estrangeiros hipossuficientes que requeriam a isenção do pagamento de taxas relativas à concessão do visto de permanência no Brasil e da Carteira de Identidade de Estrangeiro.

O pedido de uniformização foi interposto pelos autores diante da decisão da 1ª Turma Recursal do Paraná (4ª Região), que reformou a sentença de origem, indeferindo a isenção dos custos para emissão de documentos de identificação relacionados à permissão de permanência no país. Baseados no artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 10259/2001, os requerentes alegaram divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a decisão da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, cujo julgado acosta como paradigma.

O parágrafo 2º do artigo 14 da referida Lei determina que o pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.

Ao analisar o argumento dos autores, a relatora do processo na Turma Nacional de Uniformização, juíza federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, verificou que "a discussão de fundo envolve matéria constitucional, sendo vedada a esta TNU a usurpação de competência que é própria do E. STF".

De acordo com a magistrada, o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a relevância do assunto ao afetar o RE 1018911, de relatoria do ministro Luiz Fux, ao regime da repercussão geral. Ainda segundo a juíza federal, a afetação gerou o Tema 988, com a seguinte redação: "Possibilidade de desoneração do estrangeiro com residência permanente no Brasil em relação às taxas cobradas para o processo de regularização migratória".

"Posto isso, sendo a decisão constitucional e já estando em análise em regime de repercussão geral pelo E. STF, voto por não conhecer do presente pedido de uniformização", votou a magistrada, sendo acompanhada, por unanimidade, pelos demais membros do Colegiado.

Processo nº 5002345-11.2015.4.04.7005/PR