Notícias & Artigos

Suspensão de prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro - TRT2

No recesso do judiciário, que acontece de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, não haverá expediente nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Nesse período, e também no período subsequente ao recesso, que vai de 7 a 20 de janeiro, haverá suspensão dos prazos processuais, conforme comunicado da Presidência:

"Estão suspensos os prazos, as designações de audiências e de sessões de julgamento no período subsequente ao recesso forense, ou seja, de 7 a 20 de janeiro de 2019, nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como já disciplinado e assegurado na Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça".

Prazos processuais e medidas urgentes

Nos dias em que houver suspensão das atividades, os prazos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Em caso de urgência, o TRT-2 disponibiliza o plantão judiciário, 24 horas por dia. Por meio dele, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

O atendimento do plantão judiciário é realizado pelos telefones (11) 98143-6798, na 2ª instância, e (11) 98143-3070, na 1ª instância, especificamente na sede do Fórum Ruy Barbosa, para atender à jurisdição da capital. Confira aqui a lista de telefones nas outras unidades do TRT-2.

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)

Apesar da suspensão dos prazos, o DEJT será disponibilizado normalmente, graças à implantação de uma nova versão (6.6.5), em funcionamento desde o último dia 12. No caso dos TRTs, a data de publicação das disponibilizações será o primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/19. Para obter mais informações, clique aqui e confira notícia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).