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Colegiado Regional entende que advogados precisam indicar precedentes que comprovem a divergência - TRF4

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, em sessão realizada na sexta-feira (14/12), em Porto Alegre, revogar a questão de ordem nº 1, que relativizava a análise para a admissão do incidente de uniformização regional.

Com a revogação, o advogado terá que indicar corretamente os precedentes que comprovam a divergência entre acórdão de uma das turmas recursais e a jurisprudência da TRU.

Revogação

A Questão de Ordem nº 1, revogada dia 14/12, vigia desde 13 de dezembro de 2010. Segundo ela, "ainda que inadmissíveis os precedentes invocados pelo recorrente e desde que prequestionada a matéria, admite-se incidente de uniformização quando identificada contrariedade do acórdão recorrido à atual jurisprudência da TRU e o ponto houver sido especificamente impugnado no pedido de uniformização".