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TRF4 indefere pedido da OAB-RS para dispensa de terno e gravata - TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, indeferiu ontem (5/2) pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul (OAB-RS) para que os advogados fossem dispensados do uso de paletó e gravata nas dependências do tribunal e foros da capital e do interior do estado durante o verão.

Segundo Thompson Flores, a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. O desembargador ressaltou ainda que todos os foros federais da 4ª Região oferecem ambientes refrigerados, que o uso do processo eletrônico diminuiu a necessidade de comparecimento pessoal dos profissionais e que as elevadas temperaturas na Região Sul do país ocorrem de forma excepcional e não habitual.