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Anulada sentença que extinguiu processo por falta de discriminação de parcelas na petição inicial - TRT18

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), acompanhando voto da desembargadora Kathia Albuquerque, anulou sentença por entender que o trabalhador fez o pedido específico do pagamento de horas extras no devido momento processual. Com esta decisão, a Turma determinou o retorno do processo para a Vara do Trabalho de origem para o seu regular andamento.

O juízo de primeiro grau, ao analisar a ação trabalhista, entendeu que o trabalhador não havia indicado corretamente, na petição inicial, os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido de reflexo de horas extras. Assim, extinguiu o processo por inépcia da petição inicial. O trabalhador, inconformado, recorreu e pediu a anulação da sentença e a determinação do prosseguimento do processo. Alegou que discriminou devidamente a causa de pedir de todas as parcelas, devidamente detalhados e liquidados.

A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do recurso, apontou que a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, implementou diversas mudanças na CLT. Entre as alterações, está a exigência de pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. No caso em análise, a magistrada observou que o trabalhador efetuou seu pedido, sendo que a forma como foi feito não prejudicou a compreensão da matéria e do pedido.

Para a relatora, um erro material, perceptível e compreensível, não chega a ser caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, já que existem também outros pedidos além dos "reflexos", com a causa de pedir corretamente descrita.
Assim, a desembargadora reconheceu a pretensão do trabalhador, cassando a sentença e determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que nova sentença seja proferida, com análise de todos os pedidos.