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Ligação da namorada para celular de reeducando implica retorno a regime fechado - TJSC

Receber uma ligação da namorada no telefone celular foi a prova definitiva que levou um reeducando da Penitenciária Regional de Curitibanos a perder um sexto dos dias remidos e sofrer regressão para o regime fechado. A sanção foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins.

Segundo os autos, agentes encontraram o celular na cela que o reeducando dividia com outro preso. O aparelho carregava sua bateria sobre a cama do vizinho. Inicialmente, este assumiu a posse e foi conduzido ao setor de isolamento. Porém, logo após a assunção de culpa, o telefone tocou e a pessoa do outro lado da linha identificou-se como namorada do primeiro presidiário. Em apelação, ele voltou a negar a propriedade do telefone.

"Ao contrário do argumento defensivo, verificou-se que todas as provas convergem no sentido de ter o agravante conhecimento da existência do aparelho de celular, motivo pelo qual a manutenção da reprimenda é medida que se impõe", pontuou o relator, ao acrescentar que a versão do recorrente encontra-se isolada do conjunto probatório. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002809-38.2015.8.24.0019).