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Falta de divisória em chuveiro gera dano moral a empregado de SP - TRT2

O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) manteve decisão de 1ª instância que condenou uma indústria de pneus ao pagamento de dano moral no valor de R$10 mil em favor de um funcionário por falta de divisórias nos chuveiros no banheiro da empresa. A Sexta Turma do TRT2 entendeu que tal fato viola diretamente o direito constitucional do profissional de proteção à intimidade. "A falta de divisória enseja dano moral por explícita exposição da nudez do trabalhador", afirmou o relator do acórdão, o desembargador Antero Arantes Martins.

Na petição inicial, o empregado conta que, em todo o período em que prestou serviço para a empresa, utilizava o vestiário para tomar banho ao final de cada turno. Porém, o local não possuía divisórias e nem portas, "dando margem a brincadeiras de mau gosto, expondo o reclamante ao constrangimento e ao vexatório, ferindo assim o princípio da dignidade humana". Ele iniciou a prestação de serviço na empresa em 2004, mas as divisórias foram instaladas somente em 2015.

Constrangimento

Para o juiz que proferiu a sentença, Diego Petacci, a ausência de divisórias expõe os empregados à vista um dos outros enquanto se trocam, traduzindo tal circunstância em exposição vexatória e indevida do corpo humano, "sendo que a reclamada poderia simplesmente corrigir o ilícito colocando as divisórias, traduzindo-se em culposa sua omissão negligente".

Portanto, completou o magistrado, o valor fixado para a indenização por danos morais em R$10 mil tem também caráter pedagógico, considerando as posições econômicas de ofendido e ofensor e o grau de culpa da indústria.

Como parte da sentença, a empresa também terá que pagar ao reclamado diferenças de dobras de feriados trabalhados sem compensação e respectivos reflexos e FGTS, além de custas arbitradas no valor de R$16 mil.