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Sancionada lei que garante cartões de crédito em braile - AGÊNCIA CÂMARA

Foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União, a Lei 13.835/19, que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile.

A nova lei permite que as pessoas com deficiência visual solicitem um kit contendo, no mínimo, os seguintes itens: etiqueta de filme transparente com a identificação do tipo do cartão e os seus seis últimos dígitos impressos em braile; identificação do tipo do cartão, indicado pelo primeiro dígito da esquerda para a direita; fita adesiva para fixar a etiqueta em braile no cartão; e porta-cartão com inscrição, em braile, de todas as informações constantes no cartão.

Durante a votação no Senado no final de abril, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto é uma forma de homenagem ao autor, o ex-deputado Rômulo Gouveia - que foi deputado federal e vice-governador da Paraíba, falecido no ano passado aos 53 anos.

A Lei 13.835/19 é oriunda do Projeto de Lei 1679/15, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio do ano passado.