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Erro da parte ao registrar recurso no PJe não impede acesso à Justiça - TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista de um ex-analista de uma empresa de serviços de tecnologia e software contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que não admitiu seu recurso ordinário, porque constatado erro de identificação da peça no sistema PJe. Segundo o colegiado, a lei não prevê essa hipótese de não conhecimento do recurso.

No caso, o TRT entendeu que o empregado tinha descumprido a Resolução CSJT 185/2017, pois a "descrição" e o "tipo de documento" indicados no sistema PJe não correspondiam ao respectivo conteúdo. O Tribunal Regional considerou ainda que o erro no cadastramento do recurso - nomeado como "petição em PDF" ou "manifestação" - gera inconsistências estatísticas no sistema do PJe, o que repercutiria na apuração da produtividade do TRT.

Mas, segundo o relator do recurso de revista do analista ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a resolução citada pelo TRT e a Lei 11.419/2006 - que dispõe sobre a informatização do processo judicial - não preveem essa hipótese de não conhecimento do recurso. Na visão do relator, o empregado comprovou ter peticionado o seu recurso com a demonstração de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ao não conhecer do recurso ordinário por hipótese não prevista em lei (erro no cadastramento no PJe), o Tribunal Regional, segundo o ministro, violou os princípios do devido processo legal e da legalidade, insertos no artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição da República.

O processo retornará ao TRT.

(RR/GS)

Processo: RR-1001857-06.2016.5.02.0719