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Alienação parental volta a dividir opiniões na CDH - AGÊNCIA SENADO

A revogação da Lei da Alienação Parental (LAP-Lei 12.318, de 2010), prevista em projeto de lei que tramita no Senado, voltou a dividir opiniões em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta segunda-feira (15). De autoria do ex-senador Magno Malta, o PLS 498/2018 decorreu dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017. O argumento principal do autor, é que a LAP estaria sendo usada para beneficiar pais acusados de abuso sexual e desacreditar as mães que denunciaram o crime após a separação.

A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica sobre uma criança para que ela sinta medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai, mãe ou a outros membros da família. Esses casos são observados em situações de separação ou divórcio, por exemplo. Em junho, debatedores já haviam divergido sobre a revogação da LAP, na CDH. Por isso, a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), reforçou a necessidade de ampliar a discussão antes de elaborar seu parecer.

- Respeito ambas as partes, favoráveis e contrárias à matéria, e eu entendo a preocupação das pessoas. Estamos passando pelo início de um processo sobre essa proposta e, como parlamentar, eu preciso escutar todos os lados, dentro do princípio democrático, porque quero entregar o relatório o mais preciso possível - disse Leila.

Magistrados
Para a juíza da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Angela Gimenez, a revogação da LAP seria um retrocesso. Ela afirmou que a legislação ajuda a defender as crianças e, por isso, pediu aos parlamentares a rejeição do PLS 498/2018.

- Revogar essa lei é escravizar a mulher a um espaço privado, é afastá-la do trabalho, da escola, dos lugares de poder de decisão. É retirar dela o direito de ocupar espaços públicos, compartilhando a guarda dos seus filhos com os pais deles. As mulheres precisam desse compartilhamento e, por isso, dizemos não- argumentou.

Juíza da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Silvana da Silva Chaves também criticou a proposta de anulação da LAP. Ela explicou que nenhuma decisão judicial é tomada sem investigações, sem ampla defesa e sem obedecer aos procedimentos legais.

Segundo Silvana, a LAP não serve apenas para avaliar a mãe, mas os responsáveis, a fim de evitar a pressão psicológica sobre as crianças. Na opinião da magistrada, a norma pode receber modificações baseadas em estatísticas que comprovem sua necessidade, mas não ser excluída.

- Podemos estudar uma forma de emendar a lei, corrigir distorções, se houver. Está equivocado dizer que quem defende a LAP é a favor da pedofilia, porque não é este o caso, de modo algum. A lei serve para evitar os casos em que os pais agridem, ao invés de protegerem seus filhos - explicou.

A juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Andrea Pachá sugeriu que o debate seja aproveitado para a elaboração de uma legislação que garanta a segurança das crianças no convívio com os pais. Ela defendeu, por exemplo, mais equipes técnicas para atendimento adequado às famílias, a fim de evitar os abusos. E o esclarecimento dos responsáveis sobre o significado da guarda compartilhada.

- Todos tratam a guarda como um troféu, mas é preciso lembrar que guarda é responsabilidade, é cuidado, é compromisso. Discutir essa matéria com clareza é fundamental para qualquer ajuste, e eu concordo que a lei precisa de ajustes - disse.

Contraponto
A advogada Marina Zanatta Ganzarolli informou que a LAP tem sido usada pelos pais para acusarem as mães de falsa comunicação de crime, e isso pode resultar em reversão de guarda em benefício dos pais. Ela pediu a aprovação do PLS 498/2018 e o início de um debate sobre uma nova legislação com vistas à proteção da infância.

- Em uma mostra contendo 130 casos de litígio de guarda, em 66% dos casos, originou-se após denúncia da mãe contra o pai por abuso sexual. Das 27 decisões ocorridas até então nesse litígios, 24 das guardas foram invertidas ao acusado. Isso representa 89% dos casos - afirmou.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) questionou a necessidade de manutenção da LAP, considerando que a norma apresenta "fragilidades" na proteção das crianças. Ao dizer que há outras matérias legislativas sobre o tema em vigor no Brasil, a parlamentar perguntou se o que existe "já não seria suficiente".

- Nós temos o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], o Código Civil, o Código Penal, a Constituição Federal, que já fazem a proteção dessa criança -destacou.

A advogada Patrícia Regina Alonso defendeu a revogação da LAP. Ela questionou quem teria interesse em manter os processos de alienação parental em andamento e pediu que o Congresso aprofunde as reflexões sobre o assunto.

Participação
A audiência pública da CDH recebeu mais de 350 comentários de internautas, por meio do portal e-Cidadania. Bruillians Silva, do Rio de Janeiro, defendeu que a lei se torne mais efetiva, ao invés de revogada. Jovenil Viana, do Distrito Federal, considerou o PLS 498/2018 absurdo, declarando que as crianças precisam de segurança contra alienadores.

Jeshua Araujo, do Ceará, escreveu que os direitos dos menores devem ser preservados, em "um ambiente imparcial e sem manipulações de seus tutores". Daniel Fiedler Fernandes, de São Paulo, defendeu aprimoramentos na LAP. Ele disse que mora a 1,2 mil quilômetros de distância da filha, chegando a ter ficado até dez meses sem notícias, por proibição da mãe da criança.

Para Luciano Lopes, do Paraná, a LAP desfavorece as mães e beneficia abusadores. Adriana Pereira, de São Paulo, ponderou que distorções e abusos continuarão acontecendo enquanto não forem aplicadas ações multidisciplinares na avaliação dos casos de alienação parental.