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AASP defenderá nesta quarta-feira, 21, na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a dispensa de comprovação do feriado local - AASP

Está na pauta desta quarta-feira (21/8) da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do processo em que se discute a necessidade de comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto.

O tema será analisado nos autos do Recurso Especial nº 1813684-SP, de relatoria do ministro Raul Araújo, no qual a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) foi admitida como "amicus curiae".

Nos memoriais, a Associação requer que seja admitida a possibilidade de comprovação posterior do feriado locaI e que os feriados, mesmo que locais, mas de existência notória em todo o território nacional, como Carnaval e Corpus Christi, tenham sua comprovação dispensada.

Sustentará oralmente em nome da AASP o professor José Roberto dos Santos Bedaque.

Entre especialistas e professores, a expectativa é que o STJ reveja a sua posição. A falta de comprovação do feriado local, para a aferição da tempestividade dos recursos, pode e deve ser suprida posteriormente. Segundo eles, "trata-se de mera irregularidade formal, que admite regularização, nos termos do Código de Processo Civil em vigor".
Afirmam ainda: "Como interpretação alternativa, o STJ deveria distinguir os feriados, exigindo a comprovação de feriados locais, mas dispensando a comprovação de feriados nacionais, ainda que estes sejam fixados por normas estaduais. Se todos conhecem um determinado feriado, porque ele ocorre no país inteiro, não é necessário exigir a sua comprovação."

Ao manifestar-se sobre o julgamento e a iniciativa da AASP, o presidente da Entidade, Renato José Cury, declarou: "Este é mais um capítulo da nossa campanha contra a jurisprudência defensiva e em salvaguarda do princípio da primazia da análise do mérito dos recursos trazida pelo Código de Processo Civil, pois o que vem ocorrendo é um excesso de formalidade que tem trazido prejuízo enorme aos advogados. Como estamos afirmando nos memoriais, as segundas e terças-feiras de Carnaval ou as quintas-feiras de Corpus Christi são consideradas até mesmo feriados bancários e não há um tribunal em todo o país que tenha expediente, de forma que, aos olhos dos cidadãos brasileiros, é um feriado nacional, e negar recursos que não fazem tal comprovação é criar obstáculos ao acesso pleno à Justiça."