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TRT-2ª julgará seu primeiro incidente de resolução de demanda repetitiva

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidirá, na próxima segunda-feira (21), se admite seu primeiro incidente de resolução de demanda repetitiva trabalhista (IRDR). Previsto pelo Código de Processo Civil de 2015 (artigo 976 e seguintes), o instituto possibilita o julgamento por amostragem de demandas em massa que tratem de questões unicamente de direito, adotando-se solução idêntica para todos os casos daquela natureza.

No TRT-2, o IRDR foi suscitado pela SDI-7 em uma ação rescisória (AR 10017918320155020000) proposta pelo Município de Guarulhos contra decisão da 2ª Região (Processo 00020557220115020319) que concedera a um servidor público dois adicionais por tempo de serviço incorporados aos vencimentos integrais (o quinquênio, somado a cada cinco anos de serviço público; e a sexta-parte, após 15 anos).

Para ajuizar a rescisória, a Prefeitura de Guarulhos se apoiou em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (ADI 20837187020148260000) que havia considerado inconstitucional, por vício de iniciativa, o artigo 97 da Lei Orgânica do município, que dispõe sobre o pagamento daqueles benefícios. Além disso, o município se baseou na Súmula nº 25 do TRT-2, que também prevê a inconstitucionalidade. Tanto o TJ-SP quanto o TRT-2 entenderam que lei para majorar salário de servidores municipais deve ser proposta pelo chefe do Executivo, e não pela Câmara.

Admitido o IRDR pelo Pleno, todos os processos da Prefeitura de Guarulhos contra o pagamento do quinquênio e da sexta-parte a servidores poderão ter a mesma solução no TRT-2: cessação de novos pagamentos ou a cassação de todos os créditos já feitos (entendendo-se pela inconstitucionalidade) ou até mesmo validade dos adicionais (se o Pleno optar por aguardar o trânsito em julgado da decisão do TJ-SP).

Caso se decida pela inconstitucionalidade desses benefícios, todas as ações rescisórias que tramitam neste Tribunal serão julgadas do mesmo modo. Com o primeiro IRDR trabalhista, o TRT-2 colaborará para a segurança jurídica na medida em que uniformizará o assunto e eliminará as decisões conflitantes que vinham sendo adotadas no órgão até então.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região