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CEF deverá bloquear parte do FGTS de servidores do RN para pagar honorários advocatícios - TRT21

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN), Laís Manica, decidiu sobre o pagamento de honorários de advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum), que havia representado os servidores em ação judicial.

A magistrada determinou que a Caixa Econômica Federal retenha 15% do valor que cada servidor público municipal tem direito a receber, a título de indenização do FGTS, com a finalidade de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios.

A decisão incide sobre todos os servidores que receberão a indenização em virtude da ação movida pelo sindicato, mesmo os que, por motivos diversos, não assinaram ainda contrato com o advogado do Sinsiserpum.