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Câmara de SP aprova projeto de lei que proíbe fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico em bares e restaurantes - G1

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (18), em primeira votação, o Projeto de Lei 99/2019, que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias e outros estabelecimentos comerciais.

O projeto, que é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV). Agora, segue para segunda votação e depois passa por sanção ou veto do prefeito Bruno Covas (PSDB).

O texto prevê aos infratores as seguintes penas:

na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
na segunda autuação, multa, no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
na terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo
se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto e tubos de concreto.

Canudinhos
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou em 25 de junho deste ano o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudinhos de plástico na cidade. O texto também é de autoria do vereador Xexéu Tripoli.

No estado, os canudos de plástico também estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A determinação foi publicada em 13 de julho deste ano no Diário Oficial do Estado.

Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.

Glauco Araújo, G1 SP - São Paulo