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CJF regulamentada a destinação de valores em procedimento penal - CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante a sessão ocorrida na segunda-feira (23/9), resolução editada com objetivo de regulamentar a destinação de valores em procedimento penal.

Em suas razões de decidir, a ilustre Relatora, Corregedora-Geral da Justiça Federal, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, pontuou não ser papel do magistrado promover destinação de valores a entidades públicas ou privadas, por mais relevante que lhe pareça, não apenas por ausência de previsão legal, mas também pelo fato de não ser adequado que tenha interesse na destinação de valores cujo perdimento decreta, sob pena de ofensa, à necessária imparcialidade.

Lembrou, ainda, que pelo princípio da unidade de tesouraria, receitas públicas não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa, exceto quando haja expressa autorização normativa.

A Ministra ainda esclareceu que há sim hipótese em que a legislação autoriza o juiz a escolher a destinação de valores. "É o caso da prestação pecuniária, a qual "consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social". Mesmo neste caso em que o legislador confiou ao Poder Judiciário a decisão, a relatora lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu pela imperiosidade de assegurar a impessoalidade na destinação dos valores, vedando que seja realizada para custeio do Poder Judiciário, para fins político-partidários ou para a promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas, bem como para pagamento de remuneração a seus membros (Resolução CNJ n. 154/2012). A norma do CJF contém semelhante disposição (art. 4º da Resolução 295/2014).

A Relatora asseverou que "o objetivo da resolução é deixar indubitavelmente assinalado que os valores destinados à reparação de danos à administração pública ou qualquer forma de perdimento ou de confisco devem ser destinados ao tesouro público, não cabendo ao magistrado assinalar finalidade ou fundo de destino".