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Congresso mantém vetos ao marco legal das agências reguladoras - AGÊNCIA SENADO

Em sessão conjunta nesta quarta-feira (2), o Congresso Nacional manteve os 12 dispositivos vetados na Lei 13.848, de 2019, o novo marco legal das agências reguladoras (VET 23/2019). Entre os vetos mantidos está o que acabava com a elaboração de uma lista tríplice para que o presidente da República indicasse os dirigentes das agências.

O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. O texto atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências; dispõe sobre a indicação de dirigentes; uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

São exemplos de agências reguladoras a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Lista Tríplice
O projeto aprovado pelo Congresso determinava que a escolha de conselheiros, diretores, presidentes, diretores-presidentes e diretores-gerais de agências reguladoras, feita pelo Presidente da República e submetida à aprovação do Senado Federal, será precedida de processo público de pré-seleção de lista tríplice.

Jair Bolsonaro vetou essa exigência com o argumento de que a medida restringia "a competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder Executivo para fazer as indicações dos dirigentes".

Outro veto mantido foi o que acabou com a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas. Também foi confirmado o entendimento do presidente de que a possibilidade de uma recondução dos atuais diretores - previsto no projeto do Congresso -criaria desigualdade em relação aos dirigentes que serão nomeados após a sanção da lei, que não contariam com essa possibilidade.

Os parlamentares confirmaram ainda o entendimento do presidente que vetou a proibição de que os indicados para direção das agências tenham mantido, nos 12 meses anteriores à data de início de mandato, vínculo com empresa que explore qualquer das atividades reguladas pela respectiva agência. A justificativa do veto foi de que a proibição contraria o interesse público.