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AASP assegura vitória da advocacia no STJ - AASP

Ontem, 2/10, a Corte Especial do STJ concluiu o julgamento do RESp nº 1.813.684-SP definindo que é obrigatório comprovar no ato da interposição do recurso a existência do feriado local.

O ministro Raul Araújo havia apresentado o seu voto no sentido de ser desnecessária a comprovação de que a segunda-feira de carnaval é feriado, em razão da notoriedade desse fato.

Já a ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu do Relator por entender que o feriado de segunda-feira de carnaval deveria ser comprovado no momento da interposição do recurso.

O ministro Luis Felipe Salomão, sensível ao impacto que a decisão produziria aos jurisdicionados, sugeriu a modulação dos seus efeitos, de modo a permitir que os recursos interpostos sem a devida comprovação do feriado local possam ser regularizados. O entendimento do ministro Salomão foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte Especial.

Esta foi a leitura feita durante a sessão de julgamento. Necessário aguardar a publicação do acórdão para conhecer sua real extensão.

A decisão proferida pela Corte Especial representa uma significativa vitória dos jurisdicionados e da advocacia.

A Associação dos Advogados - AASP sente-se orgulhosa de ter atuado no caso como amicus curiae e continuará atenta na luta contra a jurisprudência defensiva.