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Casal separado precisa manter guarda compartilhada de cadela, decide Justiça do DF - G1

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve decisão de primeira instância e determinou o compartilhamento da guarda de uma cachorra por um casal que se separou. As duas mulheres discordavam sobre o tratamento veterinário do animal da raça greyhound, que tem saúde frágil.

Segundo a decisão judicia "as diferenças de opiniões não impedem a guarda compartilhada". Cabe recurso aos tribunais superiores.

Entenda o caso
De acordo com o processo, o casal morou junto entre abril de 2013 e julho de 2017. Em fevereiro de 2015, as duas compraram uma cadela da raça Italian Greyhound Mini Galgo.

Após a separação, as mulheres concordaram em dividir a guarda da cachorra. Inicialmente, o animal ficaria com cada uma por 15 dias. Algum tempo depois, esse prazo foi estendido para 30 dias.

Em maio deste ano, no entanto, uma das tutoras da cadela acionou a Justiça alegando que a ex-companheira não queria permitir que ela ficasse com a cachorra pelo tempo combinado.

Guarda compartilhada

A juíza Marilza Neves Gebrim determinou a guarda compartilhada a cada 15 dias. Além disso, ambas deveriam dividir custos com alimentação, remédios e transporte da cachorra.

A autora da ação recorreu da decisão, alegando que a ex não tratava a cadela da maneira adequada. À Justiça, ela disse que "não se questiona o fato de a autora possuir afeto em relação ao animal de estimação em questão, mas sim debate-se a discórdia havida no tocante à forma de cuidar da cadela, que, segundo a recorrente, é de raça frágil e requer cuidados especiais".

De acordo com a mulher, a ex-companheira tentou evitar a realização de procedimentos de saúde no animal e se recusou a dividir as despesas da cachorra.

Quanto à necessidade de castração, por exemplo, a mulher disse que a autora da ação mandou "deixar a natureza dela ser como for". Já em outras ocasiões, a ex-companheira teria dito que "qualquer procedimento que seja feito sem a minha autorização vai custar caro".

Recurso
Ao analisar o caso, a desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira afirmou não perceber "conduta grave o bastante por parte da autora que a impeça de ter consigo o animal de estimação em questão, em relação ao qual, segundo a própria recorrente, criou e desenvolveu sentimento de afeto".

Por isso, a magistrada manteve a decisão que determinou a guarda compartilhada a cada 15 dias, com divisão de custos.