Notícias & Artigos

TRT-2: alteração de procedimento beneficiará milhares de credores trabalhistas da Fazenda Pública - AASP

Ratificando o quanto debatido em reunião institucional realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) sobre o pagamento das preferências de credores em precatórios, idosos e portadores de doenças graves, a AASP enviou ofício à presidente do TRT-2, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, solicitando a revisão dos procedimentos no tocante aos referidos descontos e propugnando que do procedimento em questão fosse revisto e afastado qualquer desconto de contribuições previdenciárias do valor da preferência devida a idosos e/ou portadores de doença grave, direito personalíssimo do credor alimentar.

Em atenção ao pleito da AASP e acolhidas as manifestações da diretora da Secretaria de Precatórios e da Assessoria Jurídica Administrativa do TRT-2, permitindo apenas o recolhimento da contribuição previdenciária do empregado no pagamento das preferências, considerando-se que o crédito preferencial é direito personalíssimo, e correto o entendimento de que não pode sofrer dedução de valor devido por terceiro, no caso, o empregador, a presidente do TRT-2 levou à conclusão o expediente.

A secretária-geral do tribunal enviou ofício à Associação informando a concordância parcial com o pedido da AASP para que se deixe de descontar, a título de contribuição previdenciária do crédito preferencial em precatórios, a cota-parte do empregador, mantendo-se, contudo, o desconto de valor referente à cota-parte do titular do crédito.

A decisão foi encaminhada à Secretaria de Precatórios para as providências cabíveis, bem como para a alteração das normas internas.

Vale ressaltar que a alteração de procedimento impedirá descontos da ordem de 10% a 20% do valor da preferência, beneficiando milhares de credores trabalhistas da Fazenda Pública.