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Lei que proíbe copo e talher de plástico é aprovada na Câmara - AGORA SÃO PAULO

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (6), em segunda e última votação, o projeto de lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e outros utensílios de plástico descartável em bares, restaurantes, padarias e hotéis da capital. O veto também inclui os descartáveis que acompanham refeições em food trucks e as que são enviadas por aplicativo.

De autoria do vereador Xexeu Tripoli (PV), o projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) para entrar em vigor, mas somente em 1º de janeiro de 2021, como está previsto no texto.

Até lá, os estabelecimentos comerciais poderão acabar com os atuais estoques de descartáveis e começar a oferecer embalagens de materiais biodegradáveis, por exemplo.

A partir de 2021, quem oferecer descartáveis de plástico poderá ser multado, ter o fechamento administrativo (quando o alvará de funcionamento fica suspenso) ou até mesmo ter o estabelecimento emparedado.

O vereador disse que deu prazo até 1º de janeiro para a lei entrar em vigor para que até lá a indústria crie produtos alternativos menos poluentes. "Todos nós temos que mudar a nossa conduta. No caso dos canudos de plástico [já proibidos], a população já está fiscalizando e entendendo que este [o plástico] é um problema que volta pra ela mesmo", afirmou Xexeu Tripoli.

O parlamentar disse que o prefeito terá 15 dias para vetar ou sancionar o projeto de lei, a partir do recebimento da proposta. "Acredito que ele vá sancionar porque é um aliado da causa ambiental", disse.

O presidente da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo), Persival Maricato, afirmou que é a favor da proposta porque não vai onerar tanto os estabelecimentos e vai ajudar com a sustentabilidade.

"A lei dá um prazo maior do que um ano para que os bares consumam seus estoques de descartáveis de plástico e que a indústria crie novos produtos alternativos para serem oferecidos aos clientes", afirmou.

O que diz a lei
Proíbe fornecimento para clientes de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plástico

Onde
Hotéis, restaurantes, bares e padarias, festas
infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos
culturais e esportivos

Alternativa
Poderão ser oferecidos produtos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis

Penalidades
Na 1ª autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na autuação seguinte, é aplicada uma multa de R$ 1.000, que dobra a cada nova instância, até R$ 8.000. Na sexta autuação há o fechamento administrativo. Se desrespeitado, será aberto inquérito policial, podendo o estabelecimento ser emparedado

Prazo
Se sancionada pelo prefeito Bruno Covas, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021

Regiane Soares
SÃO PAULO