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Motorista deverá ressarcir ex-patroa por despesas não autorizadas - TRT18

Um motorista deverá ressarcir a ex-patroa idosa em mais de 80 mil reais pela aquisição não autorizada de uma camionete Hillux, um rifle e uma motocicleta. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao dar parcial provimento ao recurso da reclamada, uma senhora de 85 anos. Os desembargadores consideraram que o motorista teria lesado financeiramente a ex-patroa ao abusar de sua confiança e inocência efetuando transações financeiras em benefício próprio. O empregado tinha acesso ao cartão bancário e à senha da sua então patroa.

Os advogados da aposentada recorreram ao Tribunal após a reconvenção apresentada à Justiça do Trabalho ter sido julgada improcedente. A reconvenção é uma ação proposta pelo réu (reclamado) contra o autor da causa (reclamante) simultaneamente à apresentação da defesa, em um mesmo processo judicial. O antigo motorista propôs uma ação trabalhista pleiteando diferenças salariais e reflexos, como férias e 13º. A defesa da idosa alegou na reconvenção que o motorista teria efetuado despesas financeiras não autorizadas ao adquirir uma camionete, uma moto, um rifle e materiais de construção para uso próprio. Ao final, pediu o ressarcimento dessas despesas.

A relatora, desembargadora Káthia Albuquerque, ao apreciar o recurso da idosa, adotou o entendimento do desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho no sentido de inexistência de provas de que a idosa teria presenteado o motorista com a camionete, a moto e o rifle. Os desembargadores consideraram que esses gastos, ocorridos entre 2016 a 2018, não foram percebidos pela senhora porque o motorista era quem controlava sua conta bancária, com livre acesso. "Pode-se dizer que ela nem ficou sabendo desses gastos", afirmou o desembargador Platon Filho.