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MPF pede reforma de acórdão do STJ que extinguiu punibilidade de réu com base na prescrição da pretensão executória - PGR

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou Recurso Extraordinário em que pede a reforma de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a extinção da punibilidade de réu acusado de homicídio, pela suposta ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Para o MPF, a decisão não levou em conta julgamento anterior que confirmou a sentença condenatória, estabelecendo marco interruptivo da contagem do prazo de prescrição para execução da pena imposta.

No documento enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defende a interpretação de que a confirmação de sentença condenatória já proferida deve interromper o prazo prescricional para a pretensão executória da pena. Ele aponta que entendimento diverso pode causar risco à segurança jurídica no Brasil. "A forma de contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva adotada no acórdão recorrido importa risco à efetivação das decisões judiciais e traz indiscutíveis prejuízos à sociedade", aponta o subprocurador-geral.

José Adonis enfatiza que o posicionamento defendido tem como propósito concretizar o princípio constitucional da vedação à proteção deficiente. "Interpretação em sentido diverso frustra a efetividade da norma, pois raras seriam as hipóteses não alcançadas pela prescrição, diante da possibilidade de interposição de inúmeros recursos protelatórios pela defesa, o que impediria o trânsito em julgado de decisões condenatórias", completa.

Repercussão geral - A matéria sobre prescrição já foi reconhecida como de repercussão geral pelo STF, no tema 239 (inadmissibilidade da extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva) e também no tema 788 (contagem do prazo de prescrição da pretensão executória).

Em 14 de novembro deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF preferência de julgamento em recurso que trata do tema. Considerando a importância da questão, solicitou que fosse dada prioridade na inclusão do processo em pauta para julgamento pelo Plenário do STF, com a maior brevidade possível, preferencialmente ainda em 2019.