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Segunda Seção do STJ vai definir cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória em recuperações e falências - TJSP

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais decidirá acerca da possibilidade da interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias no âmbito de processos de recuperação judicial e falência.

A controvérsia está cadastrada como Tema 1.022 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/2005".

O colegiado não determinou a suspensão dos processos em tramitação que versem sobre a questão, tendo em vista que a interposição de agravo em processo falimentar pode estar relacionada a questões de natureza urgente.

A relatora dos processos afetados, ministra Nancy Andrighi, disse que é preciso definir se a questão jurídica do agravo nos processos de falência é idêntica àquela examinada pelo STJ na ocasião do julgamento do Tema 988 dos repetitivos, em 2018.

Ela lembrou que, no julgamento de 2018, a Corte Especial se concentrou exclusivamente sob a interpretação do sistema procedimental e recursal das regras gerais do Código de Processo Civil de 2015, não tendo sido enfrentado o cabimento do agravo em procedimentos especiais e seus sistemas recursais específicos.

Recursos repetitivos - O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão de afetação do REsp 1.717.213.

*Com informações do STJ.