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Projeto de Lei Complementar moderniza regimes de resolução de instituições financeiras - BANCO CENTRAL

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 281/2019 prevê soluções mais efetivas e modernas para resolver instituições financeiras problemáticas. A proposta deixará o Brasil aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008, e sua implementação é etapa fundamental para o cumprimento de compromissos assumidos pelo país no âmbito do G-20.

A modernização da legislação sobre os regimes de resolução bancária faz parte da dimensão Competitividade da Agenda BC#. O PLC trata dos regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC), Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.

O projeto cria dois novos regimes de resolução de instituições financeiras (IFs): o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória. Eles substituem os atuais regimes de intervenção e de liquidação extrajudicial, ambos instituídos em 1974, e o Regime de Administração Especial Temporária, instituído em 1987.

Quando não houver riscos à estabilidade financeira, o regime aplicável será o Regime de Liquidação Compulsória, que implica o encerramento das atividades da instituição, utilizando mecanismos mais eficientes que os atuais para a venda dos ativos e visando a rápida retirada da instituição do mercado.

O Regime de Estabilização (RE), por sua vez, deve ser utilizado na resolução de instituições sistemicamente importantes. A paralisação repentina das atividades desse tipo de instituição causaria instabilidade no sistema financeiro e sérios prejuízos para a economia real. O BC vai estabelecer os critérios para a definição dessas instituições.

O objetivo do Regime de Estabilização é manter apenas as funções críticas da IF e buscar solução privada para a retomada dos negócios, afastando os administradores da instituição.

Na absorção dos prejuízos da instituição, primeiramente, serão utilizados capital e recursos dos acionistas, que deixam de ser donos do banco. Em seguida, serão utilizados os recursos dos credores subordinados, aqueles que assumem risco de falência da IF.

O PLC prevê também a criação de fundos de resolução, administrados pelas próprias instituições. Os recursos para a capitalização desses fundos sairão do próprio sistema financeiro. Não haverá aporte do governo.

Em caso de RE, esse fundo de resolução poderá constituir uma instituição financeira de transição (conhecida como "banco ponte"), que será capitalizada pelo fundo para receber os ativos e passivos da instituição submetida a RE até que elas sejam assumidas por terceiros ou descontinuadas.

Somente em alguns casos, se os recursos privados não forem suficientes para assegurar a estabilidade financeira, a União poderá realizar empréstimos aos fundos de resolução. Nesse caso, algumas condições devem ser atendidas, como o esgotamento de recursos dos acionistas, dos credores subordinados e dos fundos de resolução; e a falência representar risco de crise sistêmica e grave ameaça à solidez, à estabilidade ou ao regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

O PLC prevê ainda que a União será a primeira a ser reembolsada quando houver a recuperação da instituição. Ainda que o banco ponte venha ser inviabilizado, caberá ao fundo de resolução coletar recursos junto ao sistema financeiro para reembolsar o Estado.

Segundo o chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora, Climério Leite Pereira, o Banco Central vinha estudando propostas de modernização da legislação de resolução bancária desde 2006, e a crise de 2008 mostrou o alto custo fiscal para o enfrentamento de crises em instituições financeiras sem um regime de resolução efetivo. "O Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro) foi em exemplo de legislação de emergência, elaborado e aplicado durante período de crise. A ideia é ter uma legislação efetiva para que não seja necessário usar recursos da União para salvar bancos. Assim, este Projeto de Lei Complementar visa modernizar a legislação para que não tenhamos um novo Proer", afirmou Climério.