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Homem será indenizado pelo Estado após ser preso duas vezes pelo mesmo crime - TJSP

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar homem preso duas vezes pelo mesmo crime. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil, a título de danos morais. A Justiça determinou também a retificação e atualização definitiva dos dados do autor no cadastro da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

Consta nos autos que o autor da ação em 1998 foi condenado a uma pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, julgada extinta após seu cumprimento integral. Em 2009 ele foi preso novamente por conta de um erro no cadastro da Prodesp, que não atualizou os dados do processo, em que ainda constava uma "condenação a ser cumprida". Ele ficou detido durante três dias, até ser constatado o equívoco.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Oswaldo Luiz Palu, sublinhou que, em casos como este, "a responsabilidade do Estado é objetiva, via de regra, devendo este responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros".

"Constata-se a responsabilidade estatal em relação à detenção do autor diante da inequívoca omissão por parte do Poder Público, já que efetivada onze anos após o arquivamento do feito que reconheceu o efetivo cumprimento da pena lá fixada. Logo, não poderia ainda constar no sistema mandado de prisão diante do cumprimento da obrigação", afirmou o magistrado.

Os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Moreira de Carvalho completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0033426-29.2009.8.26.0053