Notícias & Artigos

Justiça concede adoção a pais mesmo após morte de bebê - G1 PR - CURITIBA

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu a adoção a pais mesmo após morte de bebê no decorrer do processo. Ao todo, a criança viveu sete dias.

De acordo com o TJ, a mãe biológica, sem condições de criar a menina, tomou medicamentos abortivos na tentativa de interromper a gestação, mas as substâncias aceleraram o parto.

A mulher desconhecia a possibilidade de entregar a criança para adoção - procedimento legal, feito com acompanhamento da Justiça, segundo o tribunal. A entrega foi realizada logo após o nascimento da criança.

Devido o grau de prematuridade e da chance de morte da recém-nascida, com 23 semanas de gestação, quatro casais rejeitaram a criança.

Entretanto, apesar dos riscos, um casal decidiu adotá-la e recebeu a guarda provisória da menina. Porém, a criança morreu dois dias após o início do estágio de convivência, sem a conclusão do processo.

Mesmo após a morte da criança, o casal quis concretizar a adoção. Porém, a legislação brasileira trata apenas da possibilidade de adoção pós morte quando o falecido é quem adota, "sendo omissa quanto à conclusão do processo diante do falecimento do adotando", conforme o TJ.

Relação de afeto
Em 1º grau de jurisdição, o magistrado considerou que não poderia ignorar a relação de afeto existente na situação. A decisão destacou que a ausência de previsão legal a respeito da possibilidade de conclusão da adoção após a morte do adotando não significa a proibição de concretizá-la.

O juiz ressaltou ainda que a morte da criança não excluiu automaticamente a vontade dos pais em adotá-la.

"Diferentemente disso, terminar o processo de adoção para eles é concretizar o que de fato tiveram, uma relação de pais e filha, que, infelizmente não teve tempo de amadurecer, mas foi vivida intensamente, do modo que lhes foi permitido", diz documento.

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão, alegando que a adoção não seria juridicamente possível nessas circunstâncias devido à perda do objeto do processo e da falta de previsão legal para sustentar a continuidade da ação.

Porém, ao analisar a questão, o TJ, por unanimidade, não acolheu o recurso do MP e manteve as determinações da sentença.