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Direito de sustentação oral é garantido nos Colégios Recursais - OAB SANTOS

A Corregedoria Geral da Justiça reconheceu a quebra das prerrogativas na sustentação oral do advogado Ricardo Ponzetto, que em sessão de julgamento no Colégio Recursal Criminal de Santos recebeu exíguos três minutos para defender os interesses de seu cliente. Decisão que vinha sendo tomada pela 1ª Turma Recursal Criminal de Santos, órgão colegiado do Sistema dos Juizados Especiais, que restringia o tempo de sustentação oral.

Tal atitude, contínua, demonstrava claro abuso no exercício de atribuições administrativas (atividade não jurisdicional), quando a regulamentação oficial e vinculante da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza o direito de sustentação oral pelo prazo máximo de 10 minutos.

Assim, não há nada que justificasse os juízes da 1ª Turma Recursal Criminal de Santos, ou outros de outras turmas - tomar para si atividade administrativa de disciplina das sessões de julgamento (secundária e atípica do Poder Judiciário - não jurisdicional).

Decisão lógica
Sentindo na pele o efeito dessa arbitrariedade, Ricardo Ponzetto entrou com representação junto ao Desembargador Corregedor Geral Dr. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Em sua representação, o advogado descreveu o posicionamento dos juízes da 1ª Turma Recursal e respectivos danos difusos que tal medida ocasionava. "Um verdadeiro paralelepípedo da garganta da advocacia. É sabido que a oratória significa a arma mais importante no exercício da defesa dos cidadãos", afirmou Ponzetto. O advogado argumentou ainda que o tempo de três minutos é contrário à regulamentação vinculante da própria CGJ acerca do tempo de sustentação oral.

E a decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça não poderia ter sido diferente: no último dia 22 de janeiro, o Corregedor Geral de Justiça, Ricardo Anafe, aprovou o parecer da juíza Marcia Helena Bosch que orienta juízes de todos os Colégios Recursais do Estado de São Paulo a respeitarem o prazo de dez minutos a que têm direito o advogado e o representante do Ministério Público.