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MPF instaura procedimento administrativo para acompanhar cobrança de bagagem de mão por empresas aéreas - PGR

A Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) instaurou procedimento administrativo para investigar e acompanhar a suposta cobrança de bagagem de mão por companhias aéreas que operam no Brasil. Conforme noticiado recentemente pela imprensa, algumas empresas low cost teriam decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros, cobrando pelo envio das demais. De acordo com o MPF, a imposição é coercitiva e abusiva, uma vez que obrigaria grande parte dos passageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos.

Na semana passada, a Câmara enviou ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) solicitando informações e providências sobre essa cobrança. No documento, o MPF já alertava que a Resolução 400 da Anac só pode ser interpretada em conformidade com o que dispõem as normas de hierarquia superior, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990). O CDC prevê que o consumidor tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Para o MPF, a utilização do espaço abaixo dos assentos para alocação de bagagens pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção dos passageiros. Além disso, a medida afeta o conforto dos usuários, pois o local é destinado à colocação dos pés.

No ofício, a 3CCR pediu informações à Anac sobre as medidas em curso para coibir a cobrança. Os dados remetidos pela Agência integrarão o procedimento administrativo aberto esta semana, que será conduzido pelo GT Consumidor da 3CCR. O prazo para o envio das informações é de dez dias úteis a partir do recebimento do ofício, e ainda não terminou.