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Veja algumas decisões da Justiça relacionadas à pandemia do coronavírus - TJSP

Decisões da Justiça estadual de São Paulo relacionadas à pandemia do coronavírus foram proferidas nos últimos dias, envolvendo questões de Direito Privado e Público. Na área criminal, foi decretada a prisão preventiva de um casal acusado de comercializar álcool gel. Em todos os casos cabe recurso ao 2º Grau.

Plantão Criminal em Ribeirão Preto
Prisão por comercialização de álcool em gel adulterado

O juiz Guilherme Zuliani determinou a prisão preventiva de casal flagrado fabricando e comercializando álcool em gel ("Stream Gel") em desconformidade com as especificações técnicas e exigências legais. Eles foram autuados pelos crimes de sonegação fiscal, crimes contra ordem econômica, crimes ambientais, e, ainda, com a agravante de crime praticado durante estado de calamidade pública. "O sistema jurídico confia em que o Judiciário atue como efetivo controlador da ordem econômica e tutela dos consumidores nos momentos de crises, não somente aplicando as normas penais, como impedindo a ação de parasitas sociais, que vislumbram a possibilidade de aumentar lucros através da exploração do estado de calamidade pública, na medida em que as pessoas, consumidores e instituições ficam vulneráveis aos riscos da doença e, aí sim, são facilmente atraídas pelas ofertas de produtos considerados essenciais na prevenção da circulação e contágio do vírus, como no caso do álcool em gel, máscaras, remédios, itens de limpeza e outros igualmente escassos", escreveu o magistrado.

Plantão Cível na Capital

Atendimento médico para tratamento de câncer

A juíza Paula Navarro, que atuou no plantão Cível da Capital, deferiu medida liminar para determinar que paciente que apresenta diagnóstico de câncer de pulmão seja avaliada por profissional de saúde e encaminhada para tratamento. O pedido foi formulado pelo fato de que o agendamento de novas consultas só voltará em 30 dias, em razão da pandemia do coronavírus. "Diante da presente evolução na proliferação da pandemia e a periculosidade da doença da autora, especialmente para esse surto, é imprescindível a análise médica efetiva do seu caso concreto, eis que sua vida encontra-se em grave risco. Destaco, todavia, que a autora não deverá comparecer a um posto médico sem a indicação específica, eis que sua exposição ao vírus da Covid-19 pode ser fatal", escreveu a magistrada na decisão.

Suspensão temporária de visita de pai para filha

Também no Plantão Cível da Capital foi negado pedido de busca e apreensão de criança para que passasse o final de semana com o pai. A juíza Paula Navarro determinou que a filha permaneça pelo prazo de 14 dias sob os cuidados da genitora. Nesse período, a criança deve permanecer em isolamento total e eventual descumprimento da ordem acarretará na inversão do regime de convivência em favor do genitor. A mãe deve, ainda, zelar para que o contato remoto entre pai e filha seja mantido em todo o período por meios digitais. "A busca e apreensão acarretaria na necessidade de saída da residência e realização de viagem para outros estados da Federação. O genitor, ao que se depreende, está pelo menos desde sexta-feira em São Paulo, expondo-se ao vírus", escreveu a juíza.

Suspensão de assembleia de condomínio

Hoje também foi concedida tutela de urgência para determinar a suspensão da assembleia de um condomínio, que estava marcada para o próximo dia 24. A juíza facultou a possibilidade de realização de assembleia virtual, desde que exista viabilidade técnica e devendo os responsáveis assegurar a possibilidade de participação, manifestação e votação a todos os moradores. O pedido de suspensão foi protocolado por condôminos, pois, apesar das orientações de isolamento para controle da Covid-19, o síndico e a administração do condomínio foram taxativos no sentido do não cancelamento da assembleia, justificando que tal situação poderia prejudicar a representação do condomínio perante bancos e Receita Federal.

Suspensão de cobrança de empréstimo

Em outra decisão, a magistrada determinou que instituição bancária suspenda, pelo prazo de 120 dias, cobrança de empréstimo consignado contratado por funcionário de empresa aérea, em razão da redução de salário imposta pela companhia por conta da pandemia do coronavírus. Caso haja descumprimento, o banco deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada cobrança indevida. Para a juíza, a proliferação do vírus é um caso fortuito que impede o autor da ação, ao menos temporariamente, de cumprir a obrigação nos termos contratados. "Portanto, no quadro atual, todos terão que fazer concessões, dado o estado de calamidade pública que passamos, de forma que no presente caso parece razoável a suspensão pelo prazo inicial de 120 dias, até para que o autor tenha tranquilidade durante o período de isolamento social e possa voltar às suas atividades habituais de risco de forma tranquila, sem exposição da vida de terceiros."

Plantão de Americana - Processo nº1000009-97.2020.8.26.0630
Desnecessidade de reabertura imediata de UBS

Decisão proferida neste domingo (22) negou a imediata reabertura da Unidade Básica de Saúde Dom Bruno Gamberim, em Hortolândia. Segundo a juíza Juliana Ibrahim Guirao Kapor, não há noticia de que os cidadãos estejam sem atendimento de saúde no Município. "O fato de uma das Unidades Básicas se encontrar provisoriamente fechada não significa que os cidadãos estão privados de seu direito à saúde", escreveu a magistrada. "Diante disso, entendo, ao menos por ora, que não há risco de dano comprovado nos autos", completou. "Vigora o princípio da separação dos Poderes, e o Poder Executivo precisa de certa liberdade para gerir e optar, dentro da legalidade e sem abusividade, pela melhor solução administrativa para os cidadãos."

2ª Vara de Itapira - Processo nº 1000582-45.2020.8.26.0272
Determinação de avaliação e cumprimento de orientações médicas

Na sexta-feira (20), a juíza Helia Regina Pichotano concedeu liminar para determinar que um casal cumpra medida de isolamento ou quarentena, nos termos determinados poravaliação médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público afirmou no pedido que o casal, recém-chegado da Europa, local em que a contaminação pelo novo coronavírus atingiu índices alarmantes, postou vídeos indicando que não estaria em quarentena. Para a juíza a concessão da liminar é necessária em razão"dos potenciais danos à saúde da coletividade, por conta da ausência de avaliação médica, bem como, de medida de isolamento".

1ª Vara de Casa Branca - Processo nº 1000562-92.2020.8.26.0129
Suspensão de visitas na penitenciária

Na sexta-feira (20), o juiz José Alfredo de Andrade Filho, da 1ª Vara de Casa Branca, concedeu liminar para suspender temporariamente as visitas aos presos custodiados na penitenciária da cidade. O magistrado impôs multa diária de mil salários mínimos, em prol do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, para o caso de descumprimento. "O momento é de extrema cautela e prudência, sob pena de vivenciarmos, em solo brasileiro, a aterrorizante realidade tristemente enfrentada por países como China e Itália", ressaltou.

10ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Processo nº 1015333-15.2020.8.26.0053
Suspensão de edital que institui programa 'Janelas de São Paulo'

Também na sexta-feira (20), o juiz José Gomes Jardim Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu parcialmente medida liminar para suspender efeitos de edital da Prefeitura paulista que institui programa cultural na cidade. Para o projeto, denominado 'Janelas de São Paulo' e que prevê a apresentação de artistas, peças de teatro, literatura e poesia, seriam destinados, inicialmente, R$ 10 milhões. "Parece ser possível o deferimento parcial da medida, apenas para suspender os efeitos, enquanto não vierem aos autos explicações do Município sobre a questão orçamentária e detalhes da destinação dos valores, bem como a garantia declarada e demonstrada de que não há risco de que, em virtude da pandemia, esses valores possam vir a faltar a serviços essenciais", decidiu.

4ª Vara Cível de Jaú - Processo nº 1002256-65.2020.8.26.0302
Retirada de equipamentos de hospital

Na quinta-feira (19), uma decisão da Justiça determinou que empresa que fornecia oxigênio para a Irmandade de Misericórdia de Jahu retire todos os seus equipamentos do local, pois o contrato já está vencido e o novo fornecedor precisa instalar seus tanques e cilindros no mesmo espaço. A irmandade afirmou que, ao entrar em contato com a empresa, recebeu a informação de que os equipamentos só seriam retirados no final do mês, mas o hospital não pode ficar sem a nova instalação e, consequentemente, o fornecimento de oxigênio. "O 'periculum in mora' e´ evidente, não apenas pelos graves riscos ao regular funcionamento da parte autora, mas especialmente pela utilidade pública do serviço prestado diante de todos os graves potenciais reflexos para toda a comunidade local no contexto mundial da pandemia de Covid-19 que vem ganhando notória evolução grave na região e no Estado de São Paulo", escreveu o juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio.

Diante dos riscos de contágio da Covid-19 e da necessidade de medidas de prevenção da doença que atinge toda a população paulista, processos relacionados ao tema têm chegado ao Judiciário paulista.

Hoje, por exemplo, todos os pedidos analisados no plantão cível da Capital em 1º Grau estavam relacionados ao novo coronavírus. "Há necessidade de sopesamento de princípios, adotando, em cada caso concreto, aquilo que pareça ser a melhor solução para o problema atual do Covid-19, com vistas à preservação dos direitos fundamentais, mas sem olvidar das determinações das autoridades sanitárias de isolamento social, eis que a situação excepcional exige que se respeite as recomendações médicas no presente momento, sob pena de agravar-se ainda mais o quadro de pandemia. Não há, portanto, resposta pronta para cada caso, restando a análise pormenorizada da situação concreta", escreveu a juíza Paula Navarro em uma decisão.

Veja outras decisões recentes. Em todos os casos, cabe recurso em Segunda Instância.

Plantão Cível na Capital

Acompanhante de idoso em hospital
Decisão do plantão judiciário deste sábado negou liminar para que um acompanhante pudesse ficar com idoso no hospital. Ele está internado com quadro de pneumonia. O autor alegava que a determinação do hospital fere o estatuto do idoso. A juíza Paula Navarro afirmou que, apesar de o estatuto conferir tal direito, é de conhecimento público a pandemia mundial de coronavírus que atinge toda a população, especialmente o Brasil, fato que motivou a adoção de uma série de medidas restritivas por autoridades públicas e entidades particulares. "A situação excepcional exige que se respeite as recomendações médicas no presente momento, sob pena de agravar-se ainda mais o quadro de pandemia. A presença de acompanhantes no hospital pode trazer sérios riscos ao acompanhante, ao paciente e a todos os médicos e enfermeiros envolvidos no tratamento dos doentes, além de possibilitar a disseminação da doença, pois o acompanhante não ficará internado", destacou.

Alteração no regime de visitas de pai à filha
A juíza Paula Navarro determinou a alteração provisória no regime de visitas de pai a filha que é paciente de risco para o Covid-19. Foi determinada a suspensão das visitas pelo genitor, pelo prazo de 14 dias, período recomendado pelas autoridades de saúde para casos suspeitos. Ultrapassado esse período, a situação poderá ser reanalisada, de acordo com a magistrada. A mãe deverá, ainda, providenciar contato remoto entre pai e filha por meios digitais.

Funcionamento de centro de distribuição
Decisão do plantão autorizou o funcionamento das atividades internas de centro de distribuição de produtos vendidos pela internet de grandes varejistas. "Não se olvida da importância da atividade comercial da impetrante na atual crise de saúde, sendo seu centro de distribuição, inclusive, de interesse público nesse momento de isolamento social, eis que colabora com as medidas tomadas pelas autoridades, posto que faculta aos cidadãos a compra de mercadoria pela internet", escreveu em sua decisão a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro. O funcionamento do estabelecimento deve se dar com restrição do acesso ao público; intensificação das ações de limpeza; disponibilização de álcool gel e equipamentos de proteção aos funcionários; e a empresa deverá afastar das atividades os funcionários que se enquadrem no grupo de risco do Covid-19, além daqueles que devam permanecer em isolamento social pelo eventual contato com o vírus, comunicando as autoridades sanitárias caso haja casos confirmados.

Uso de espaço comercial em condomínio
Um advogado ingressou no sábado (21) com pedido de tutela de urgência, porque o condomínio onde mantém endereço comercial determinou o fechamento das dependências do prédio a partir segunda-feira em razão da pandemia. O advogado alegou que a medida fere seu direito de propriedade e dificulta o livre exercício de sua profissão. Na decisão, a magistrada Paula Navarro ponderou as alegações do autor e as determinações do decreto municipal com providências para contenção da doença e deferiu em parte o pedido para autorizar que o autor faça uso de seu escritório, mas com algumas restrições, como, por exemplo, não receber clientes ou realizar reuniões presenciais com terceiros.

Internação em UTI pelo plano de saúde
A Justiça determinou que plano de saúde autorize imediatamente a internação em UTI de paciente com suspeita de infecção pelo vírus Covid-19, atendendo e custeando as subsequentes recomendações da equipe médica que acompanha o doente. "A jurisprudência é tranquila ao afirmar que não há o que se falar em período de carência contratual nos casos de urgência e emergência", afirmou a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro.

2ª Vara de Iguape - Processo nº 1000335-51.2020.8.26.0244
Providências de prevenção no município
Na sexta-feira, o juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins concedeu liminar para determinar que o Município de Iguape adote integralmente as providências de prevenção à pandemia do novo coronavírus recomendadas pelo Ministério Público, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia. Entre as providências está a suspensão de todas as atividades e serviços não essenciais, como academias, restaurantes e comércio; a suspensão de serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou trabalho remoto; a proibição de entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; entre outras. De acordo com a inicial, a população da cidade não está aderindo às recomendações das autoridades sanitárias, com comércios abertos e agências bancárias com filas etc., ocasionando, assim, aglomeração de pessoas. "Embora não se desconsidere a relevância das medidas de orientação e recomendação previstas pela Municipalidade em ato normativo, o gravíssimo momento está a exigir políticas públicas mais incisivas e eficazes quanto ao exercício do poder de polícia por parte da Municipalidade de Iguape", afirmou o magistrado.