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TST declara MPT ilegítimo - DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para recorrer de sentença que absolveu uma empresa de indenizar os dependentes de uma cobradora de ônibus atropelada e morta após o trabalho.

Segundo nota, como a neta foi representada por uma tia, desde o início do processo, e elas não contestaram a decisão do juiz, os ministros viram a incompetência do MPT para interpor o recurso.

Na reclamação trabalhista, as familiares da cobradora afirmaram que houve negligência da empresa por ter exigido o transporte dos valores depois de nove horas de serviço, sem criar outro meio de entrega menos perigoso para a empregada do que a pé. "Elas pediram indenização por dano moral e pensão a favor da jovem, que era dependente legal da avó", conforme a nota.

O juízo do primeiro grau julgou improcedente a ação, sob o argumento de que a empresa não colaborou para o acidente. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deferiu os pedidos ao prover recurso interposto pelo MPT com a finalidade de defender a menor.

O ministro Alberto Luiz Bresciani, relator do recurso explicou que é desnecessária a intervenção da Procuradoria do Trabalho em processo ajuizado por menor quando este é assistido pelo responsável legal desde a primeira instância do Judiciário.

Agências