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Babá acusada de agressão é impronunciada - TJMG

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram que a babá E.V.S. não será levada a júri popular. Ela foi acusada pelo Ministério Público (MP) pelo crime de tentativa de homicídio da recém-nascida C.H.S., no bairro Serra, em Belo Horizonte.

Segundo o MP, em 15 de junho de 2012, às 16h, a babá sacudiu a criança violentamente, produzindo ferimentos graves. De acordo com a denúncia, o homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da babá. O bebê foi socorrido, recebeu atendimento médico e sobreviveu. Ficou, porém, com sequelas graves.

Na denúncia, o MP alega que a babá agrediu a recém-nascida porque estava frustrada com a mãe do bebê, que não autorizou que a profissional fosse a um salão de beleza no horário em que deveria estar cuidando da criança.

Em Primeira Instância, o juiz sumariante entendeu que não havia indícios de que a babá foi a agressora. Por isso, E.V.S. foi impronunciada, ou seja, o magistrado determinou que ela não fosse levada a júri. Inconformado com a decisão, o MP recorreu ao TJMG.

Atendimento

Ao ser ouvida sobre o caso, a babá afirmou que o bebê passou mal após o banho, apresentando-se prostrado. A profissional, então, ligou para a mãe da criança, que pediu que a recém-nascida fosse levada ao hospital. No local, os médicos perguntaram à babá se a criança havia tido alguma queda, se tinha engasgado ou se sofreu algum sufocamento durante o banho. A babá, então, afirmou aos médicos que em momento algum chacoalhou a criança ou fez qualquer movimento brusco. Em seu testemunho, ela também informou que trabalhou como babá em outras residências ao longo de 13 anos.

Em seu depoimento, a mãe da recém-nascida informou que, no hospital, o diagnóstico foi de que a criança teria sido agredida e apresentava o quadro denominado "síndrome do bebê sacudido". Todavia, a mãe relatou que no domingo anterior aos fatos, a filha havia apresentado tremores, ligeira espumação na boca e paralisia dos olhos por alguns segundos. A mãe, contudo, disse que não pensou que os sintomas apresentados pudessem ser os de uma convulsão.

Plenário

Outra testemunha informou que a mãe da vítima, antes de 15 de junho, havia comentado que, ao dar banho na criança, observou que o bebê apresentou um tremor no braço e que, nesse momento, sua boca e seus olhos se mexeram de forma anormal. Dois médicos também ouvidos no processo acreditam que tudo indica que a criança tenha sido vítima da "síndrome do bebê sacudido".

Contudo, para o relator do processo no TJMG, desembargador Corrêa Camargo, se a própria mãe relatou que a recém-nascida já apresentava quadros sugestivos da piora que posteriormente se concretizou, não há como submeter a babá aos "graves riscos de um julgamento em plenário", sem que antes sejam devida e minuciosamente apuradas todas as circunstâncias daquilo que teria efetivamente acontecido.

O magistrado destacou ainda o testemunho de outras pessoas, que relataram as boas qualificações profissionais da babá, que atuou durante vários anos nessa profissão em outras residências. "Logo, não havendo indícios suficientes de autoria, deve ser mantida a decisão de impronúncia", decidiu.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Eduardo Brum e Fernando Caldeira Brant.