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Prazos de processos eletrônicos voltam a correr a partir do dia 4 de maio na Justiça Federal da 3ª Região - TRF3

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram ontem (22/4) nova portaria com medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 5/2020, que considera a Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020 e determina a fluência dos prazos nos processos judiciais e administrativos eletrônicos a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais. A publicação prorroga os prazos dos processos judiciais e administrativos físicos até 15 de maio.

A portaria determina que deverá ser imediatamente comunicada ao relator ou juiz do feito a impossibilidade da prática do ato judicial ou administrativo nos processos eletrônicos, conforme as disposições previstas na Resolução nº 314/2020 do CNJ. Fica assegurada também a apreciação das medidas jurisdicionais de natureza cautelar e preventiva nos processos físicos, de forma a garantir a tempestiva prestação jurisdicional.

O teletrabalho na Justiça Federal da 3ª Região será mantido até 15 de maio, nos termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 2/2020 e 3/2020. Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e feriados, funcionará o plantão judiciário.

A portaria garante a realização de sessões de julgamento virtuais, assim como a conversão de sessões presenciais em virtuais, ou por meio de videoconferência, sejam os processos físicos ou os eletrônicos. As audiências (primeira instância) também poderão ser realizadas por meio de videoconferência, conforme as orientações normativas da Corregedoria Regional.

As disposições das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1/2020, 2/2020 e 3/2020 compatíveis com a Resolução nº 314/2020 do CNJ permanecem mantidas.