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Separação judicial não deve ser requisito para divórcio, defende Ministério Público Federal - PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se em recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela extinção da separação judicial como requisito para o divórcio. O tema está sendo discutido na análise da Emenda Constitucional (EC) 66/2010, com repercussão geral. A emenda deixou de prever a separação judicial e seus respectivos prazos como medida obrigatória a ser cumprida antes da conversão em divórcio definitivo.

Antes da EC 66/2010, o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal previa que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos". Com a alteração, o instituto da separação foi excluído do texto constitucional, criando divergência interpretativa com o Código Civil, que ainda prevê a separação judicial.

De acordo com o PGR, a conclusão deve ser no sentido de que o instituto da separação judicial deixou de existir no ordenamento jurídico, a partir da promulgação da EC 66/2010. "A supremacia do texto constitucional há de se impor. Após a reforma constitucional, o casamento dissolve-se pelo divórcio, independentemente de qualquer requisito temporal antes estabelecido em lei", sintetizou.

Augusto Aras ponderou que a modificação constitucional vai ao encontro do contexto sociocultural contemporâneo, permitindo que os cônjuges, uma vez que decidam por romper o vínculo conjugal, atinjam seu objetivo com mais celeridade e simplicidade. Desse modo, favorece a prestação jurisdicional para as partes e promove o destravamento do Judiciário, circunstâncias que se traduzem em tutela do próprio interesse público.

Sendo assim, o PGR opina pelo desprovimento do recurso que pede a regulamentação do divórcio direto. Por fim, sugere a fixação da seguinte tese: "Não subsiste o instituto da separação judicial como requisito para o divórcio, nem como figura autônoma, após a promulgação da EC 66/2010".