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TJSP institui Comitê Gestor de Proteção de Dados - TJSP

A implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) - mais conhecida como LGPD - e a sua entrada em vigor, prevista para agosto próximo, fez com que o Tribunal de Justiça de São Paulo se adiantasse nas providências necessárias ao cumprimento da norma, em razão dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais.

Conforme noticiado no último dia 15, quando da reunião por vídeoconfência com mais de 80 participantes, no Judiciário paulista, a LGPD tem importância crucial em razão da grandiosidade do número de dados. A partir de agora, todos os trabalhos relativos a LGPD serão regidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados, instituído pelo presidente, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, por meio da pela Portaria 9.884/20 (Diário da Justiça Eletrônico de 29/4, Caderno I, página 10).

São atribuições do CGPD:

- Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com as disposições da Lei 13.709/18;

- Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

- Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709/18;

- Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709/18 e nas normas internas;

- Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Integram o CGPD o presidente do TJSP, desembargadores da Comissão de TI, juízes assessores da Presidência, secretários e diretores dos órgãos da Presidência, desembargador indicado pela Corregedoria Geral de Justiça, juízes assessores e diretores dos órgãos da CGJ.