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Sancionada Lei da Câmara de SP com medidas sociais e de saúde contra o coronavírus - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Foi sancionada na sexta-feira (1/5) a Lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo com novas medidas de proteção da saúde pública e de assistência social. A Lei 17.340/2020, de autoria coletiva dos vereadores, foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas, publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.

A Lei prevê uma série de medidas no enfrentamento da pandemia, entre elas:

- Autorização para o Executivo requerer leitos hospitalares da rede privada;

- Autorização para o poder público disponibilizar leitos de hotéis a profissionais de saúde, moradores em situação de rua e mulheres vítimas de violência;

- Obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem álcool em gel aos frequentadores e equipamentos de proteção aos funcionários;

- Reserva da primeira hora dos estabelecimentos para atendimento a pessoas com mais de 60 anos de idade;

- Ações de emergência da Secretaria da Cultura para apoiar artistas impactados pela pandemia;

- Obrigatoriedade de fornecimento de EPIs para profissionais de saúde, de segurança pública e do serviço funerário;

- Medidas que o poder público deve adotar para garantir assistência à população vulnerável para assegurar alimentos, saúde e prevenção da violência doméstica;

- Prorrogação de prazos de validade de alvarás e suspensão de prazos de concursos públicos;

Confira a Lei na íntegra - clique aqui.