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Portaria disciplina julgamento de processos judiciais em ambiente eletrônico na TNU - CJF

Em ação conjunta, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e a Presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) editaram, na segunda-feira (4/5), a Portaria CJF n. 202, que dispõe sobre o julgamento de processos judiciais em sessões em ambiente eletrônico, no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O ato normativo deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 6 de maio.

De acordo com a nova portaria, os julgamentos colegiados da TNU, exceto os representativos de controvérsia e recursos deles derivados ou a eles relacionados, deverão acontecer, preferencialmente, em ambiente eletrônico, nas chamadas "sessões virtuais".

A Portaria CJF n. 202 estabelece as etapas a serem seguidas para a realização das sessões em ambiente eletrônico, a saber: 1) inclusão, pelos relatores, dos processos na plataforma eletrônica de julgamento; 2) publicação da pauta no Diário de Justiça Eletrônico da TNU cinco dias úteis antes do início da sessão; 3) abertura da sessão, que terá duração mínima de cinco e máxima de dez dias úteis, a depender do número de processos pautados; 4) fim do julgamento com lavratura das certidões e divulgação dos votos e resultados.

Entre a publicação da pauta e o início da sessão, as partes, por intermédio de seus respectivos representantes, poderão manifestar discordância com essa modalidade de julgamento, além de apresentar memoriais escritos ou sustentação oral, que será gravada e disponibilizada aos julgadores na forma de regulamento específico.