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MPF elabora nota técnica para orientar atuação de membros em acordos de leniência com adesão de pessoas físicas - PGR

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (6) nota técnica sobre Termos de Adesões ou Subscrições de pessoas físicas em Acordos de Leniência firmados com a instituição. O documento foi elaborado pela Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), por meio da Comissão Permanente de Assessoramento em Leniência e Colaboração Premiada. O objetivo é orientar a atuação dos procuradores da República em negociações envolvendo pessoas ligadas a empresas que firmaram acordos com o MPF e resguardar a isonomia na concessa~o de benefi´cios, garantindo maior segurança jurídica na matéria.

De acordo com a 5CCR, a iniciativa surgiu da necessidade de se estabelecer fundamentos sobre relevantes aspectos do regime jurídico aplicável aos instrumentos negociais em análise, dentro da Política de Leniência do MPF. Ainda segundo o órgão de coordenação e revisão, as diretrizes contidas na nota técnica foram norteadas pelos valores da coerência e unidade institucional, respeitando a independência dos membros e os critérios previstos na legislação que trata sobre improbidade administrativa e crimes de corrupção.

Entre os aspectos destacados na nota técnica, estão o histo´rico da criac¸a~o dos Termos de Adesa~o de pessoas fi´sicas em Acordos de Lenie^ncia celebrados entre MPF e pessoas juri´dicas colaboradoras; a definição de adesão ou subscrição de pessoas físicas a esse tipo de acordo; e os princípios constitucionais da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público Federal. O documento traz orientações sobre acordos de leniência celebrados com pessoas jurídicas e adesão de pessoas físicas, com repercussões criminais, bem como uma abordagem geral sobre a competência jurisdicional de homologação desse tipo de acordo.

A nota destaca a admissibilidade das adesões de pessoas físicas em acordos de leniência em face da alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Ressalta ainda que as recomendações contidas na nota técnica devem ser consideradas a partir da sua publicação, preservando-se a validade e efica´cia de todos os atos anteriores.