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CJF define critérios para a Carta de Serviços ao Usuário da Justiça Federal - CJF

O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais devem disponibilizar Carta de Serviços ao Usuário, a ser confeccionada de acordo com as exigências da Resolução CJF n. 630/2020, aprovada durante a sessão inaugural de julgamento administrativo em ambiente eletrônico, realizada no período de 28 a 30 de abril de 2020. O normativo, que teve como relator o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro João Otávio de Noronha, define critérios para a criação da Carta, nos termos exigidos pela Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 - que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.

O magistrado salientou que a iniciativa visa informar o cidadão sobre os serviços prestados pela Justiça Federal, esclarecendo a forma de acesso e a obtenção de resposta às demandas. A Resolução também orienta acerca dos compromissos com o atendimento ao público e padrões estabelecidos para o Órgão.

A Carta de Serviços ao Usuário deverá dar conhecimento à sociedade sobre as competências institucionais. Entre as informações a serem apresentadas, destacam-se: serviços oferecidos; forma de atendimento para a prestação dos serviços (presencial, virtual, telefônico e outros); principais etapas para processamento do serviço; locais e contatos para acessar os serviços; dias e horários de funcionamento dos setores de atendimento; prioridades no atendimento; requisitos, documentos e informações necessários para acessar os serviços.

A Resolução n. 630 estabelece ainda que competem, preferencialmente, à Ouvidoria a disponibilização de informações sobre os serviços prestados pelo órgão, por meio da Carta de Serviços ao Usuário, bem como a manutenção e atualização das informações.

Em seu voto, o Ministro João Otávio de Noronha argumentou que a elaboração da Carta de Serviços contribuirá para o fortalecimento da confiança e da credibilidade da sociedade no Poder Judiciário, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços oferecidos: "Permite, ainda, a legitimação de uma imagem positiva perante a sociedade, restabelecendo a confiança dos cidadãos por meio de gestão transparente, atendendo, dessa maneira, as exigências da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)", destacou ele.