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MPF opina por cassar decisão trabalhista que contraria suspensão de processos envolvendo tema 1.046 do STF - PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se em reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) relativa ao tema de Repercussão Geral 1.046. O tema em análise trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal. No caso em questão, as partes divergem acerca do pagamento de horas in itinere, entendidas como aquelas pagas em virtude de deslocamento do funcionário até a empresa, quando observadas dificuldades para tanto.

A reclamação foi proposta sob o argumento de que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao rejeitar os embargos declaratórios em recurso ordinário opostos pela reclamante, ofendeu a autoridade da decisão proferida pelo STF no ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 da Tese de Repercussão Geral). Nela, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos semelhantes, em âmbito nacional, até que seja solucionada a controvérsia de que trata o tema.

De acordo com o PGR, a decisão reclamada é posterior tanto ao julgado do Plenário Virtual do STF, que reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, quanto à determinação de suspensão dos processos que tratem do Tema 1.046 da Repercussão Geral. Logo, ao desprover os embargos apresentados, deixando de cumprir a determinação de sobrestamento dos feitos pendentes sobre a matéria, o TRT15 violou o que foi estabelecido pela Suprema Corte no ARE 1.121.633/GO.

O PGR salienta, no entanto, que a reclamação não é o meio de impugnação adequado no caso concreto. Desse modo, opina pelo não conhecimento da reclamação ou, subsidiariamente, pela procedência do pedido, com a cassação da decisão do TRT15, determinando-se a suspensão do processo, até o julgamento do ARE 1.121.633/GO.