Notícias & Artigos

Cade aponta preocupações concorrenciais em normas para concessão de serviços funerários do município de São Paulo - CADE

O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) apontou possíveis preocupações concorrenciais que podem decorrer do novo marco regulatório para concessão de serviços funerários, cemiteriais e de cremação do município de São Paulo. Em nota técnica, o DEE/Cade avaliou que a nova legislação restringe a concorrência nesses mercados, o que pode resultar em efeitos negativos sobre preços, quantidade, variedade e qualidade dos serviços ofertados aos consumidores.

De acordo com a análise, dispositivos da Lei nº 17.180/2019, do Decreto nº 59.196/2020, bem como do Edital de Concorrência nº 002/SGM/2020, todos do município de São Paulo, têm potencial de gerar efeitos negativos sobre o ambiente concorrencial. Na nota, o departamento levantou seis pontos que causam mais preocupações: proibição da criação de novos cemitérios e crematórios privados; proibição da comercialização de planos de assistência funerária por agentes independentes; exclusividade da prestação de serviços funerários por concessionárias do serviço público; verticalização de atividades dos concessionários; divisão dos cemitérios e crematórios públicos em quatro blocos no edital de licitação; e tabelamento de preços de serviços.

Segundo o DEE/Cade, as normas apontam para a construção de uma estrutura de mercado extremamente concentrada, em que empresas concessionárias poderão explorar com exclusividade serviços funerários e crematórios e concorrer com os cemitérios privados já em atividade. Estes, no entanto, não poderão investir na ampliação de sua capacidade nem na construção de novas unidades, bem como não poderá haver investimento privado em novos crematórios.

Do ponto de vista concorrencial, essa estrutura gera distorções no mercado e reforça enormemente o poder das concessionárias em detrimento dos cemitérios privados, o que poderá facilitar a prática de condutas anticompetitivas, como abuso de poder e formação de cartéis. Além disso, para os consumidores, a limitação da competição entre as empresas associada ao tabelamento de preços de produtos e serviços poderá resultar em preços mais elevados.

Diante dessas preocupações, o Cade recomenda uma revisão do novo marco regulatório, com o objetivo de ampliar o número de empresas concessionárias, permitir o investimento privado, eliminar restrições à oferta de planos de assistência funerárias e a exclusividade de exploração desses serviços pelas concessionárias do serviço público.

"Com esta nota, espera-se que o DEE/Cade possa auxiliar o município de São Paulo a encontrar a melhor formatação das regras de concessão dos serviços funerários, cemiteriais e de crematórios de forma a atrair mais investimentos para o setor e propiciar à população os benefícios da melhoria do ambiente concorrencial", conclui.