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Centros Locais de Inteligência do Rio Grande do Norte e de São Paulo divulgam estudos sobre teleaudiências - CJF

Os Centros Locais de Inteligência do Rio Grande do Norte e de São Paulo elaboraram uma Nota Técnica Conjunta para divulgar o estudo realizado por meio de laboratórios de observação, acerca do tema teleaudiências. O documento, além de apresentar reflexões sobre os princípios processuais constitucionais, visa fornecer aos magistrados federais brasileiros elementos mínimos de um modelo viável de trabalho de aplicação imediata durante o período de pandemia.

A necessidade de estudos sobre o tema foi detectada pela Rede de Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal durante as reuniões periodicamente realizadas na vigência do plantão extraordinário determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decorrente da preocupação com o acesso de demandas à Justiça e com a continuidade da prestação jurisdicional, no período da pandemia do novo coronavírus, forte no princípio da inasfatabilidade da jurisdição.

O trabalho contou com o emprego de metodologias inovadoras e participativas, como a imersão no problema mediante audiências-laboratório, realização de grupos focais e organização de uma oficina de legal design, entre outras, a fim de debater um modelo de teleaudiência que não apenas possa ser utilizado durante o período de pandemia, mas também aproveitado posteriormente, como novo instrumento de facilitação do acesso ao Poder Judiciário e de redução de custos, inclusive para partes e advogados.

Manual - Com o objetivo de facilitar a compreensão do modelo concebido e facilitar sua utilização no cotidiano das Varas Federais, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) teve a iniciativa de desenvolver o Manual da Teleaudiência, que dissemina a experiência da Nota Técnica e oferece subsídios para orientar Varas Federais, a fim de possibilitar a realização imediata de teleaudiências no período de isolamento social.

O Manual estabelece também premissas para a construção de um modelo adequado que possa ser utilizado mesmo após a normalização das atividades presenciais, com a finalidade de ampliar o acesso à justiça por meio da redução de custos e da simplificação da burocracia judiciária na prática de atos processuais envolvendo atores processuais de localidades diversas.